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Associação,
em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal
que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas
com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios
para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de
associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação
é uma forma jurídica de legalizar a união de
pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição
permite a construção de condições maiores
e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente
para a realização dos seus objetivos.
A associação
então, é a forma mais básica para se organizar
juridicamente um grupo de pessoas para a realização
de objetivos comuns. Esquematicamente podemos representar as associações
como sendo:

As
associações assumem os princípios de uma doutrina
que se chama associativismo e que expressa a crença de que
juntos, nós podemos encontrar soluções melhores
para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios
são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias
formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas,
sindicatos, fundações, organizações
sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica
de cada tipo de associação é basicamente os
objetivos que se pretende alcançar. Os princípios
gerais são os seguintes:
1
- PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
“As associações são organizações
voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus
serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio,
sem discriminação social, racial, política,
religiosa e de gênero”.
2
– PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS
SÓCIOS
“As associações são organizações
democráticas, controladas por seus sócios, que participam
ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada
de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes,
são responsáveis para com os sócios”.
3
– PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA
DOS SÓCIOS
“Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam
democraticamente as suas associações. Os sócios
destinam eventual superávit para os seus objetivos através
de deliberação em assembléia geral”.
4.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As associações são organizações
autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros.
Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais,
ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma
a preservar seu controle democrático pelos sócios
e manter sua autonomia”.
5
– PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO
E INFORMAÇÃO
“As associações devem proporcionar educação
e formação aos sócios, dirigentes eleitos e
administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento.
Eles deverão informar o público em geral, particularmente
os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre
a natureza e os benefícios da cooperação”.
6-
PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
“As associações atendem a seus sócios
mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando
juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais
e internacionais”.
7
– INTERESSE PELA COMUNIDADE
“As associações trabalham pelo desenvolvimento
sustentável de suas comunidades, municípios, regiões,
estados e país através de políticas aprovadas
por seus membros”.
De
modo geral as associações caracterizam-se por:
·
Reunião de duas ou mais pessoas para a realização
de objetivos comuns;
· Seu patrimônio é constituído pela contribuição
dos associados, por doações, subvenções
etc;
· Seus fins podem ser alterados pelos associados;
· Os seus associados deliberam livremente;
· São entidades do direito privado e não público.
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