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O registro
das Associações é feito no Cartório
de Registro de Pessoas Jurídicas. Nas cidades maiores provavelmente
existe um cartório específico para essa finalidade.
Nas menores é feito no cartório de registro geral.
Um
aspecto dificultador é o fato de alguns cartórios
terem exigências especiais que extrapolam o que determina
lei. Abaixo estarão relacionados os documentos que estão
previstos na legislação. De qualquer forma, vale orientar
para que as pessoas que ficarão responsáveis por essa
tarefa, tenham bastante paciência e estejam preparadas para
enfrentar um pouco de burocracia.
De
acordo com a lei 6.015/73 (arts. 120 e 121), são necessários
os seguintes documentos para se registrar uma associação:
1.
ATA DE FUNDAÇÃO, impressa em papel timbrado
(se já houver) ou em papel ofício, transcrita do livro
de atas, mas sem a inclusão do estatuto e sem os erros eventualmente
cometidos quando foi manuscrita no livro, desde que os erros tenham
sido devidamente consertados por observação do secretário
que a escreveu. A ata deve ser assinada pelo representante legal
da associação (presidente ou outro membro conforme
determinar o estatuto);
2. DUAS VIAS DOS ESTATUTOS, na íntegra,
impressos (separados da ata de constituição) com a
assinatura do representante legal da associação em
todas as páginas;
3. A RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS FUNDADORES E DOS MEMBROS
DA DIRETORIA ELEITA, com a indicação da nacionalidade,
do estado civil e da profissão de cada um.
4. OFÍCIO ENCAMINHADO AO CARTÓRIO,
solicitando o registro, assinado pelo representante legal da associação,
com a apresentação do seu endereço pessoal
e do endereço da sede da entidade.
De acordo com a Lei 9.096/95 os seguintes itens devem constar dos
estatutos:
A.
A denominação, os fins e a sede da associação,
bem como o tempo de sua duração;
B. O modo como se administra e representa a sociedade,
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
C. Se o estatuto é reformável no
tocante à administração, e de que modo.
D. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais;
E. As condições de extinção
da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio.
Com
a documentação em ordem o registro será feito.
O oficial do cartório fará o lançamento da
certidão de registro e devolverá uma das vias dos
estatutos com o número de ordem, livro e folha onde foi lançado.
Esse é o registro inicial da Associação.
Ao
contrário do que exige a maioria dos cartórios, a
lei não prevê a necessidade de assinatura de um advogado
nas vias dos estatutos.
O passo
seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ, o que será feita numa
Delegacia da Receita Federal. Esse cadastro que permitirá
a associação realizar transações financeiras,
contratos, convênios, contratação de empregados...
Para
inscrição no CNPJ a associação deverá
apresentar:
1.
Documento básico de entrada, em duas vias (encontra-se
disponível na receita federal);
2. Ficha cadastral da pessoa jurídica
(encontra-se disponível na receita federal);
3. Quadro de associados (o mesmo utilizado para
o registro no cartório);
4. Estatutos sociais registrados em cartório.
Concluída
esta etapa a Associação estará devidamente
registrada e pronta para entrar em funcionamento. Os demais documentos,
livros caixa, registro de empregados, deverão ser providenciados
juntos com o contador que for escolhido pela associação.
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