Podemos classificar a documentação necessária
para se constituir uma cooperativa em três blocos, 1º.
dos documentos exigidos do sócio para se associar à
Cooperativa, 2º. dos documentos necessários para se
regularizar a cooperativa junto aos órgãos competentes
e o 3º. dos documentos necessários à contabilidade
e funcionamento da cooperativa após registro, os chamados
livros da cooperativa.
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- Para os Sócios: |
RG
CPF
Comprovante de residência
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| 2
- Para a Cooperativa: |
Após a Assembléia Geral de Constituição,
torna-se necessário fazer o registro da Cooperativa
na OCEMG e na Junta Comercial do Estado.Para se obter o
registro, a Cooperativa deve apresentar à: Junta
Comercial os seguintes documentos:
a) Requerimento à Junta Comercial
- Formulário único sob a forma de capa, à
venda na papelarias.
b) Três vias da Ata da Assembléia
Geral de Constituição e do estatuto da Cooperativa.
Uma via, pelo menos, deve ser original, assinada por todos
os fundadores, podendo as demais vias serem fotocópias,
desde que autenticadas em Cartório.
Declarar
no fecho da Ata que a mesma é cópia fiel,
transcrita do livro próprio.
A
Cooperativa deve providenciar o visto de advogado na última
página das três vias da Ata e do Estatuto,
com o respectivo número de inscrição
e secção.
OCEMG
a) Cópia da ata da Assembléia
Geral de Constituição.
b) Cópia do Estatuto.
c) Requerimento fornecido pelo OCEMG.
d) Cópia do CGC
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| 3
- A Cooperativa deverá possuir os seguintes livros: |
a) de matrícula;
b) de Atas das Assembléias;
c) de Atas dos Órgãos de
Administração;
d) de Atas do Conselho Fiscal;
e) de Presença dos Cooperantes nas
Assembléias Gerais;
f) outros, fiscais, contábeis, obrigatórios.É
facultada a adoção de livros de folhas soltas
ou fixas.
No
livro de Matrículas, os cooperantes serão
inscritos por ordem cronológica de admissão,
dele constando:
a) nome idade, estado civil, nacionalidade,
número do RG, inscrição no CPF, profissão
e residência do cooperante;
b) a data de sua admissão e, quando
for o caso, de sua demissão, eliminação
ou exclusão;
c) a conta corrente das respectivas quotas-partes
do capital social.
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