P R I M E I R A   P Á G I NA
C o o p e r a t i v i s m o
1 Introdução
2 Cooperativa o que é
3 O Sistema Cooperativista e os Ramos do Cooperativismo
4 Principais Características
5 Considerações importantes para o seu trabalho
6 Sugestão de roteiro para organizar uma cooperativa
7 Documentos necessários
8 Passos para o registro da cooperativa na junta comercial
9 Endereços úteis
10 Fontes pesquisadas
11 Diferenças entre cooperativas e associações
12

Anexos
Arquivos para download


Modelos de estatuto

.Cooperativas Agropecuárias
.Cooperativas de Consumo
.Cooperativas de Crédito  Rural
.Cooperativas de Crédito  Mútuo
.Cooperativas Educacionais
.Cooperativas Especiais
.Cooperativas Habitacionais
.Cooperativas de Infra- estrutura
.Cooperativas de Mineração
.Cooperativas de Produção
.Cooperativas de Saúde
.Cooperativas de Trabalho

Modelo de Ata de
constituição de Cooperativa

Modelo de Requerimento para registro na OCE

Lei 5764 / 71

Estatuto de viabilidade econômica de cooperativa agropecuária

Estatuto de viabilidade econômica de cooperativa de trabalho

   
  Créditos

 



 

 

 

3. O   S I S T E M A   C O O P E R A T I V O   E   O S
     R A M O S   D O   C O O P E R A T I V I S M O

O cooperativismo está organizado em um sistema mundial, que busca garantir a unidade da doutrina e da filosofia cooperativista, além de defender os interesses do cooperativismo pelo mundo.
A organização máxima do cooperativismo mundial é a ACI – Aliança Cooperativa Internacional, em seguida vem as organizações continentais como a OCA – Organização das Cooperativas das Américas e as organizações nacionais. No caso do Brasil, a OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras. Cada estado brasileiro possui a sua própria organização, vinculada a OCB. Em Minas Gerais essa organização é a OCEMG – Organização e Sindicato das Cooperativas de Minas Gerais.

Recentemente foi criado, seguindo o modelo nacional com representações estaduais, o SESCOOP – Serviço de Aprendizagem do Cooperativismo. O SESCOOP desempenha para as cooperativas o mesmo papel que o SEBRAE desempenha para as empresas.

· A OCEMG:

A OCEMG como entidade representativa das cooperativas mineiras atua nas seguintes áreas:
. Legalização das cooperativas através do registro previsto no art. 107 da lei 5.764/71

Sindicato representativo de todos os ramos do cooperativismo mineiro, conforme registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2001, compreendendo todas as cooperativas mineiras, suas Centrais e Federações dos ramos: Agropecuário, Consumo, Crédito, Educacional, Especial, Habitacional, Mineral, Produção, Saúde, Serviço, Trabalho e outras.

. Defesa política dos interesses do cooperativismo em geral

. Atuação, junto a OCB, pela preservação das isenções de PIS e COFINS sobre o faturamento

. Convênios com SESCOOP, DENACOOP e SEBRAE para cursos, seminários, congressos e treinamentos para cooperados, dirigentes e funcionários de cooperativas

. Orientação para a constituição de novas cooperativas (cursos às sextas-feiras)

. Orientação jurídica através de pareceres

. Atuação junto ao Estado e suas Secretarias para redução do ICMS

. Atuação junto às Frencoops (Nacional e Estadual) visando uma legislação adequada ao cooperativismo.

.Atuação especial junto aos ramos emergentes (especial, mineral e habitacional)

. Apoio às ações das cooperativas do interior na capital e de todas no cenário federal


. Participação em outras entidades representando o cooperativismo:
CEPA - Conselho Estadual de Política Agrícola, CERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Conselhos de Bacias, Conselho Estadual do SENAR, Conselho Estadual do PRONAF, Conselho Estadual do IMA, Câmara Setorial dos Produtos de origem animal, Câmara Interinstitucional do Cooperativismo de Trabalho (DRT), Conselho de Administração do SEBRAE/MG, Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Agropecuária de MG, Fórum Permanente de Turismo Rural.


· MISSÃO DA OCEMG:

Ser o agente político, representar, promover e integrar as Cooperativas Mineiras, zelando pela sua existência.


· ATRIBUIÇÕES DA OCEMG

Como órgão de representação política das cooperativas mineiras, a OCEMG tem, resumidamente, as seguintes atribuições:

. Realizar estudos, diretamente ou com a colaboração de terceiros, e propor soluções para problemas relacionados com o desenvolvimento da estrutura organizacional e funcional das cooperativas;

. Promover a divulgação da doutrina cooperativista, fomentando criteriosamente a criação de sociedades cooperativas de quaisquer modalidades e categorias;

. Manter setores especializados, consoante os ramos do sistema cooperativista, de modo a permitir que as cooperativas registradas possam, segundo seus interesses, estudar, debater e propor soluções para seus problemas específicos;

.Estimular o fortalecimento do sistema de representação do cooperativismo, incentivando e orientando as cooperativas registradas;

.Manter serviços de assistência geral ao sistema cooperativista;

.Prestar às registradas serviços de ordem técnica, educacional e social;

.Comunicar à OCB práticas nocivas ao desenvolvimento cooperativista;

.Manter relações de integração com as entidades cooperativistas do Estado observando o que dispõe o art. 107 e seu parágrafo único da lei nº 5.764/71;

.Exercer outras atividades inerentes à sua condição de único órgão de representação política e de defesa do cooperativismo mineiro;

.Manter serviço de auditoria externa para as suas atividades;
A OCEMG manterá absoluta neutralidade político-partidária e não fará qualquer discriminação religiosa, racial ou social.


· O SESCOOP
UM SERVIÇO PARA APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO

O cooperativismo, desde o seu surgimento no ano de 1844, a partir da experiência exitosa dos tecelões de Rochdale, Inglaterra, sempre foi considerado como uma alternativa aos modelos sócio-econômicos tradicionais. Nasceu como um movimento popular autônomo e preserva esta característica como vital para o seu permanente desenvolvimento.

Com doutrina e princípios próprios, o cooperativismo preserva a iniciativa privada, persegue a eficiência econômica através da gestão democrática, distribui os resultados proporcionalmente à participação de cada membro nas atividades da cooperativa e, dessa forma, desenvolve a cidadania em sua plenitude.
Por todas essas razões o cooperativismo se estendeu a todos os países e acabou por se inserir em todos os setores da economia com uma proposta alternativa adequada aos mais diversos problemas e situações da economia moderna.

O cooperativismo no Brasil lançou raízes profundas em vários segmentos da economia nacional. Desde o final do século passado, quando se constituíram no país as primeiras cooperativas de Consumo, até os dias de hoje, quando congrega um contingente de mais de 5 milhões de pessoas, o cooperativismo tem contribuído de forma notável para viabilizar aquilo que hoje chamamos de "economia social".

No setor Agropecuário, no qual ganhou mais notoriedade em nosso país face as características da produção rural brasileira, o cooperativismo foi o elemento que aglutinou os esforços dos pequenos produtores familiares e foi também a fórmula encontrada para que se defendessem das pressões e dos interesses mais poderosos situados no comércio ou na indústria. E tem sido o principal responsável pela resistência dos pequenos produtores no enfrentamento de todos os percalços que a nossa agricultura vem enfrentando nos últimos anos.

O reconhecimento desse papel pela sociedade brasileira tem se manifestado de forma muito clara em nossa legislação. Assim é que o artigo 174 da Constituição Federal de 1988, em seu segundo parágrafo, fixa a responsabilidade do Estado em apoiar e estimular o Cooperativismo. Com base nesse dispositivo e no entendimento de que o ensino e a capacitação profissional é hoje o instrumento estratégico, por excelência, para vencer os desafios da competitividade e da empregabilidade e, portanto, para garantir o desenvolvimento da economia brasileira, vem o governo federal de autorizar a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP. Essa instituição, à imagem e semelhança de outras congêneres, como o SENAI, SENAC, SENAT e SENAR, que têm dado exemplos concretos de como o setor privado pode conseguir, com sucesso e economicidade de recursos, conduzir programas de capacitação profissional capazes de atender as necessidades de seus públicos, respeitando a natureza de sua organização e os aspectos doutrinários que lhes são próprios.


A novidade que se acrescenta com a criação do SESCOOP, um serviço voltado exclusivamente para o público cooperativista, é apenas o reconhecimento das características específicas da organização cooperativista, acima referidas, e suas demandas diferenciadas.

O SESCOOP não implicará qualquer acréscimo às responsabilidades financeiras do erário público. Muito menos das cooperativas. A fonte dos recursos que deverá dispor a partir de 1999, advirão das próprias cooperativas que passarão a destinar-lhe o valor da contribuição de 2,5% sobre a folha de salários anteriormente destinadas às outras instituições similares.

O SESCOOP passa a ser um instrumento de extrema importância no que se tange à elevação dos índices de profissionalização da gestão das sociedades cooperativas, permitindo acelerar os investimentos que elas vêm fazendo para o aperfeiçoamento de todo o processo administrativo e operacional, essenciais ao desafio da competitividade e da globalização. Nesse sentido deverá iniciar seus trabalhos com o desafio de proporcionar as condições necessárias ao monitoramento da gestão das empresas cooperativas apoiadas pelo RECOOP.

Finalmente, o SESCOOP deverá contribuir para alavancar o trabalho de desenvolvimento e promoção social no âmbito das cooperativas, notadamente visando à incorporação dos jovens, filhos de empregados e cooperados, ao ambiente cooperativista.



OS RAMOS DO COOPERATIVISMO

O modelo cooperativo tem sido usado para viabilizar negócios em vários campos de atuação. Para efeito de organização do Sistema Cooperativo elas estão organizadas por ramos conforme a área em que atuam. São eles:

Cooperativas Agropecuárias

Reúnem produtores rurais ou agropastoris e de pesca, que trabalham de forma solidária na realização das várias etapas da cadeia produtiva: da compra de sementes e insumos até a colheita, armazenamento, industrialização e venda no mercado da produção. Para assegurar eficiência, a Cooperativa pode também, promover a compra em comum de insumos com vantagens que, isoladamente, o produtor não conseguiria.

Cooperativas de Consumo

Caracterizam-se pela compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes, buscando diminuir o custo desses produtos. Na prática funcionam como supermercados.

Cooperativas de Crédito

São sociedades de pessoas destinadas a proporcionar assistência financeira a seus cooperantes. Funcionam mediante autorização e fiscalização do Banco Central do Brasil, porque são equiparadas às demais instituições financeiras. Para consecução de seus objetivos podem praticar as operações passivas típicas de sua modalidade, como obter recursos no mercado financeiro, nas instituições de crédito, particulares ou oficiais, através de repasses e refinanciamentos. Podem captar recursos via depósito à vista e a prazo, de seus cooperantes; fazer cobrança de títulos, recebimentos e pagamentos, mediante

convênios correspondentes no país, depósitos em custódia e outras captações típicas da modalidade. No que se refere às operações ativas, diferem dos bancos, fundamentalmente, porque só podem contratar essas operações, isto é, empréstimos de dinheiro, com seus cooperantes, ao contrário dos bancos, que operam com o público em geral. O cooperativismo de Crédito em nosso país estava organizado em 2 modalidades distintas, as cooperativas de crédito mútuo (urbano) e as cooperativas de crédito rural. O modelo brasileiro era o que se chama de cooperativas fechadas, pois só podiam associar pessoas de um grupo social específico, por exemplo, para ser sócio de uma cooperativa de crédito rural a pessoa tinha que ser proprietário de uma propriedade rural e, para ser sócio de uma cooperativa de crédito mútuo, a pessoa tinha que pertencer a um grupo profissional específico, médicos, advogados, ou, trabalhar em uma mesma empresa, exemplo, SEBRAECOOP.

Este cenário mudou com a resolução 3106 do Banco Central que criou as chamadas cooperativas mistas. A partir dessa resolução as cooperativas de crédito rural poderão associar pessoas de outros grupos sociais, independentes de terem propriedade rural ou não. O mesmo valendo para as cooperativas de crédito mútuo que podem associar pessoas de diferentes grupos profissionais. A resolução criou também, a cooperativa de empreendedores formada por empresários dos vários ramos da atividade empresarial


Cooperativas Educacionais


Surgiram como uma solução para a crise que enfrentavam as escolas brasileiras. Pais e alunos se uniram para enfrentar a falta de estrutura do ensino público e o alto custo das mensalidades das escolas particulares. Essas cooperativas podem oferecer todos os níveis de ensino ou, concentrar o serviço apenas em um tipo de atendimento como educação infantil, por exemplo. Outras oferecem cursos profissionalizantes. Há ainda as escolas agrícolas. A escolha do nível de ensino em que a cooperativa vai atuar depende, também, das necessidades das pessoas cooperadas. A vantagem desse modelo é a de que os pais dos alunos participam da definição da proposta pedagógica da escola e dos custos necessários para viabiliza-la.


Cooperativas Especiais


Compostas pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas. A Lei n. 9.867, do dia 10 de setembro, de 1999, criou a possibilidade de se constituírem cooperativas “sociais” para organização e gestão de serviços sociosanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões, os condenados a penas alternativas à detenção e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. As cooperativas sociais organizam o seu trabalho, especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhe a produtividade e a independência econômica e social. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da dita “Cooperativa Social” poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhes preste serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.


Cooperativas de Habitação

Compostas pelas cooperativas destinadas à construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais para seu quadro social. As cooperativas deste tipo utilizam o autofinanciamento ou as linhas de crédito oficiais pra produzir imóveis residenciais com preços abaixo do que se pratica normalmente no mercado, conseguidos através de gestão dos recursos com maior eficiência. O custo total do empreendimento é rateado, de acordo com a unidade escolhida, entre os cooperantes, que contribuem com parcelas mensais e acompanham todas as fases da produção dos imóveis: da aquisição do terreno e elaboração do projeto até a entrega das chaves.


Cooperativas de Infra-estrutura

Antes denominado “Energia/Telecomunicações e Serviços”, composto pelas cooperativas, cuja finalidade é atender direta e prioritariamente o próprio quadro social com serviços de infra-estrutura. As cooperativas de eletrificação rural, que são a maioria, aos poucos estão deixando de ser meras repassadoras de energia para se transformar em geradoras de energia.


Cooperativas de Mineração

Compostas pelas cooperativas com finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais


Cooperativas de Produção


Compostas pelas cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção coletivos, através da pessoa jurídica, e não individual do cooperante. É um ramo relativamente novo, cuja denominação pertencia antes ao ramo agropecuário. Para os empregados, cuja empresa entra em falência, a cooperativa de produção geralmente é a única alternativa para manter os postos de trabalho.


Cooperativas de Saúde


Compostas pelas cooperativas que se dedicam a recuperação e preservação da saúde humana. É um dos ramos que mais rapidamente cresceu nos últimos anos, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e profissionais afins. Nelas são três as preocupações básicas: valorização do profissional com melhor remuneração, condições de trabalho adequadas e atendimento de qualidade ao paciente. É interessante ressaltar que esse ramo surgiu no Brasil e está se expandindo rapidamente para outros países.


Cooperativas de Trabalho

São sociedades de pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, vez que o resultado do trabalho é dividido ente os cooperantes. Trata-se de uma modalidade que vem despontando como opção para gerar, manter ou recuperar postos de trabalho. Denominam-se cooperativas de trabalho, tanto as que produzem bens como aquelas que produzem serviços, sempre pelos próprios cooperantes. Atividades como artesanato, consultoria, auditoria, costura, informática e segurança, são alguns exemplos da atuação deste tipo de cooperativa.