O cooperativismo está organizado em um
sistema mundial, que busca garantir a unidade da doutrina e da filosofia
cooperativista, além de defender os interesses do cooperativismo
pelo mundo.
A organização máxima do cooperativismo mundial
é a ACI – Aliança Cooperativa Internacional, em
seguida vem as organizações continentais como a OCA
– Organização das Cooperativas das Américas
e as organizações nacionais. No caso do Brasil, a OCB
– Organização das Cooperativas Brasileiras. Cada
estado brasileiro possui a sua própria organização,
vinculada a OCB. Em Minas Gerais essa organização é
a OCEMG – Organização e Sindicato das Cooperativas
de Minas Gerais.
Recentemente foi criado, seguindo o modelo nacional com representações
estaduais, o SESCOOP – Serviço de Aprendizagem do Cooperativismo.
O SESCOOP desempenha para as cooperativas o mesmo papel que o SEBRAE
desempenha para as empresas. ·
A OCEMG:
A OCEMG como entidade representativa das cooperativas mineiras atua
nas seguintes áreas:
. Legalização das cooperativas através do registro
previsto no art. 107 da lei 5.764/71
Sindicato
representativo de todos os ramos do cooperativismo mineiro, conforme
registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2001,
compreendendo todas as cooperativas mineiras, suas Centrais e Federações
dos ramos: Agropecuário, Consumo, Crédito, Educacional,
Especial, Habitacional, Mineral, Produção, Saúde,
Serviço, Trabalho e outras.
. Defesa política dos interesses do cooperativismo em geral
. Atuação, junto a OCB, pela preservação
das isenções de PIS e COFINS sobre o faturamento
. Convênios com SESCOOP, DENACOOP e SEBRAE para cursos, seminários,
congressos e treinamentos para cooperados, dirigentes e funcionários
de cooperativas
. Orientação para a constituição de
novas cooperativas (cursos às sextas-feiras)
. Orientação jurídica através de pareceres
. Atuação junto ao Estado e suas Secretarias para
redução do ICMS
. Atuação junto às Frencoops (Nacional e Estadual)
visando uma legislação adequada ao cooperativismo.
.Atuação especial junto aos ramos emergentes (especial,
mineral e habitacional)
. Apoio às ações das cooperativas do interior
na capital e de todas no cenário federal
. Participação em outras entidades representando o
cooperativismo:
CEPA - Conselho Estadual de Política Agrícola, CERH
- Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Conselhos de Bacias,
Conselho Estadual do SENAR, Conselho Estadual do PRONAF, Conselho
Estadual do IMA, Câmara Setorial dos Produtos de origem animal,
Câmara Interinstitucional do Cooperativismo de Trabalho (DRT),
Conselho de Administração do SEBRAE/MG, Conselho de
Administração da Empresa de Pesquisa Agropecuária
de MG, Fórum Permanente de Turismo Rural.
· MISSÃO DA OCEMG:
Ser o agente político, representar, promover e integrar as
Cooperativas Mineiras, zelando pela sua existência.
· ATRIBUIÇÕES DA OCEMG
Como órgão de representação política
das cooperativas mineiras, a OCEMG tem, resumidamente, as seguintes
atribuições:
. Realizar estudos, diretamente ou com a colaboração
de terceiros, e propor soluções para problemas relacionados
com o desenvolvimento da estrutura organizacional e funcional das
cooperativas;
. Promover a divulgação da doutrina cooperativista,
fomentando criteriosamente a criação de sociedades
cooperativas de quaisquer modalidades e categorias;
. Manter setores especializados, consoante os ramos do sistema cooperativista,
de modo a permitir que as cooperativas registradas possam, segundo
seus interesses, estudar, debater e propor soluções
para seus problemas específicos;
.Estimular o fortalecimento do sistema de representação
do cooperativismo, incentivando e orientando as cooperativas registradas;
.Manter serviços de assistência geral ao sistema cooperativista;
.Prestar às registradas serviços de ordem técnica,
educacional e social;
.Comunicar à OCB práticas nocivas ao desenvolvimento
cooperativista;
.Manter relações de integração com as
entidades cooperativistas do Estado observando o que dispõe
o art. 107 e seu parágrafo único da lei nº 5.764/71;
.Exercer outras atividades inerentes à sua condição
de único órgão de representação
política e de defesa do cooperativismo mineiro;
.Manter serviço de auditoria externa para as suas atividades;
A OCEMG manterá absoluta neutralidade político-partidária
e não fará qualquer discriminação religiosa,
racial ou social.
· O SESCOOP
UM SERVIÇO PARA APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO
O cooperativismo, desde o seu surgimento no ano de 1844, a partir
da experiência exitosa dos tecelões de Rochdale, Inglaterra,
sempre foi considerado como uma alternativa aos modelos sócio-econômicos
tradicionais. Nasceu como um movimento popular autônomo e
preserva esta característica como vital para o seu permanente
desenvolvimento.
Com doutrina e princípios próprios, o cooperativismo
preserva a iniciativa privada, persegue a eficiência econômica
através da gestão democrática, distribui os
resultados proporcionalmente à participação
de cada membro nas atividades da cooperativa e, dessa forma, desenvolve
a cidadania em sua plenitude.
Por todas essas razões o cooperativismo se estendeu a todos
os países e acabou por se inserir em todos os setores da
economia com uma proposta alternativa adequada aos mais diversos
problemas e situações da economia moderna.
O cooperativismo no Brasil lançou raízes profundas
em vários segmentos da economia nacional. Desde o final do
século passado, quando se constituíram no país
as primeiras cooperativas de Consumo, até os dias de hoje,
quando congrega um contingente de mais de 5 milhões de pessoas,
o cooperativismo tem contribuído de forma notável
para viabilizar aquilo que hoje chamamos de "economia social".
No setor Agropecuário, no qual ganhou mais notoriedade em
nosso país face as características da produção
rural brasileira, o cooperativismo foi o elemento que aglutinou
os esforços dos pequenos produtores familiares e foi também
a fórmula encontrada para que se defendessem das pressões
e dos interesses mais poderosos situados no comércio ou na
indústria. E tem sido o principal responsável pela
resistência dos pequenos produtores no enfrentamento de todos
os percalços que a nossa agricultura vem enfrentando nos
últimos anos.
O reconhecimento desse papel pela sociedade brasileira tem se manifestado
de forma muito clara em nossa legislação. Assim é
que o artigo 174 da Constituição Federal de 1988,
em seu segundo parágrafo, fixa a responsabilidade do Estado
em apoiar e estimular o Cooperativismo. Com base nesse dispositivo
e no entendimento de que o ensino e a capacitação
profissional é hoje o instrumento estratégico, por
excelência, para vencer os desafios da competitividade e da
empregabilidade e, portanto, para garantir o desenvolvimento da
economia brasileira, vem o governo federal de autorizar a criação
do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo –
SESCOOP. Essa instituição, à imagem e semelhança
de outras congêneres, como o SENAI, SENAC, SENAT e SENAR,
que têm dado exemplos concretos de como o setor privado pode
conseguir, com sucesso e economicidade de recursos, conduzir programas
de capacitação profissional capazes de atender as
necessidades de seus públicos, respeitando a natureza de
sua organização e os aspectos doutrinários
que lhes são próprios.
A novidade que se acrescenta com a criação do SESCOOP,
um serviço voltado exclusivamente para o público cooperativista,
é apenas o reconhecimento das características específicas
da organização cooperativista, acima referidas, e
suas demandas diferenciadas.
O SESCOOP não implicará qualquer acréscimo
às responsabilidades financeiras do erário público.
Muito menos das cooperativas. A fonte dos recursos que deverá
dispor a partir de 1999, advirão das próprias cooperativas
que passarão a destinar-lhe o valor da contribuição
de 2,5% sobre a folha de salários anteriormente destinadas
às outras instituições similares.
O SESCOOP passa a ser um instrumento de extrema importância
no que se tange à elevação dos índices
de profissionalização da gestão das sociedades
cooperativas, permitindo acelerar os investimentos que elas vêm
fazendo para o aperfeiçoamento de todo o processo administrativo
e operacional, essenciais ao desafio da competitividade e da globalização.
Nesse sentido deverá iniciar seus trabalhos com o desafio
de proporcionar as condições necessárias ao
monitoramento da gestão das empresas cooperativas apoiadas
pelo RECOOP.
Finalmente, o SESCOOP deverá contribuir para alavancar o
trabalho de desenvolvimento e promoção social no âmbito
das cooperativas, notadamente visando à incorporação
dos jovens, filhos de empregados e cooperados, ao ambiente cooperativista.
OS RAMOS DO COOPERATIVISMO
O
modelo cooperativo tem sido usado para viabilizar negócios
em vários campos de atuação. Para efeito de
organização do Sistema Cooperativo elas estão
organizadas por ramos conforme a área em que atuam. São
eles:
Cooperativas
Agropecuárias
Reúnem
produtores rurais ou agropastoris e de pesca, que trabalham de forma
solidária na realização das várias etapas
da cadeia produtiva: da compra de sementes e insumos até
a colheita, armazenamento, industrialização e venda
no mercado da produção. Para assegurar eficiência,
a Cooperativa pode também, promover a compra em comum de
insumos com vantagens que, isoladamente, o produtor não conseguiria.
Cooperativas
de Consumo
Caracterizam-se
pela compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes,
buscando diminuir o custo desses produtos. Na prática funcionam
como supermercados.
Cooperativas
de Crédito
São sociedades de pessoas destinadas
a proporcionar assistência financeira a seus cooperantes.
Funcionam mediante autorização e fiscalização
do Banco Central do Brasil, porque são equiparadas às
demais instituições financeiras. Para consecução
de seus objetivos podem praticar as operações passivas
típicas de sua modalidade, como obter recursos no mercado
financeiro, nas instituições de crédito, particulares
ou oficiais, através de repasses e refinanciamentos. Podem
captar recursos via depósito à vista e a prazo, de
seus cooperantes; fazer cobrança de títulos, recebimentos
e pagamentos, mediante
convênios correspondentes no país,
depósitos em custódia e outras captações
típicas da modalidade. No que se refere às operações
ativas, diferem dos bancos, fundamentalmente, porque só podem
contratar essas operações, isto é, empréstimos
de dinheiro, com seus cooperantes, ao contrário dos bancos,
que operam com o público em geral. O cooperativismo de Crédito
em nosso país estava organizado em 2 modalidades distintas,
as cooperativas de crédito mútuo (urbano) e as cooperativas
de crédito rural. O modelo brasileiro era o que se chama
de cooperativas fechadas, pois só podiam associar pessoas
de um grupo social específico, por exemplo, para ser sócio
de uma cooperativa de crédito rural a pessoa tinha que ser
proprietário de uma propriedade rural e, para ser sócio
de uma cooperativa de crédito mútuo, a pessoa tinha
que pertencer a um grupo profissional específico, médicos,
advogados, ou, trabalhar em uma mesma empresa, exemplo, SEBRAECOOP.
Este cenário mudou com a resolução 3106 do
Banco Central que criou as chamadas cooperativas mistas. A partir
dessa resolução as cooperativas de crédito
rural poderão associar pessoas de outros grupos sociais,
independentes de terem propriedade rural ou não. O mesmo
valendo para as cooperativas de crédito mútuo que
podem associar pessoas de diferentes grupos profissionais. A resolução
criou também, a cooperativa de empreendedores formada por
empresários dos vários ramos da atividade empresarial
Cooperativas Educacionais
Surgiram
como uma solução para a crise que enfrentavam as escolas
brasileiras. Pais e alunos se uniram para enfrentar a falta de estrutura
do ensino público e o alto custo das mensalidades das escolas
particulares. Essas cooperativas podem oferecer todos os níveis
de ensino ou, concentrar o serviço apenas em um tipo de atendimento
como educação infantil, por exemplo. Outras oferecem
cursos profissionalizantes. Há ainda as escolas agrícolas.
A escolha do nível de ensino em que a cooperativa vai atuar
depende, também, das necessidades das pessoas cooperadas.
A vantagem desse modelo é a de que os pais dos alunos participam
da definição da proposta pedagógica da escola
e dos custos necessários para viabiliza-la.
Cooperativas Especiais
Compostas
pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam
ser tuteladas. A Lei n. 9.867, do dia 10 de setembro, de 1999, criou
a possibilidade de se constituírem cooperativas “sociais”
para organização e gestão de serviços
sociosanitários e educativos, mediante atividades agrícolas,
industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes
pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos
e mentais, dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente,
dependentes químicos, pessoas egressas de prisões,
os condenados a penas alternativas à detenção
e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação
familiar difícil do ponto de vista econômico, social
ou afetivo. As cooperativas sociais organizam o seu trabalho, especialmente
no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais
das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais
de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhe a produtividade e
a independência econômica e social. A condição
de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação
proveniente de órgão da administração
pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O
estatuto da dita “Cooperativa Social” poderá
prever uma ou mais categorias de sócios voluntários,
que lhes preste serviços gratuitamente, e não estejam
incluídos na definição de pessoas em desvantagem.
Cooperativas de Habitação
Compostas
pelas cooperativas destinadas à construção,
manutenção e administração de conjuntos
habitacionais para seu quadro social. As cooperativas deste tipo
utilizam o autofinanciamento ou as linhas de crédito oficiais
pra produzir imóveis residenciais com preços abaixo
do que se pratica normalmente no mercado, conseguidos através
de gestão dos recursos com maior eficiência. O custo
total do empreendimento é rateado, de acordo com a unidade
escolhida, entre os cooperantes, que contribuem com parcelas mensais
e acompanham todas as fases da produção dos imóveis:
da aquisição do terreno e elaboração
do projeto até a entrega das chaves.
Cooperativas de Infra-estrutura
Antes
denominado “Energia/Telecomunicações e Serviços”,
composto pelas cooperativas, cuja finalidade é atender direta
e prioritariamente o próprio quadro social com serviços
de infra-estrutura. As cooperativas de eletrificação
rural, que são a maioria, aos poucos estão deixando
de ser meras repassadoras de energia para se transformar em geradoras
de energia.
Cooperativas de Mineração
Compostas
pelas cooperativas com finalidade de pesquisar, extrair, lavrar,
industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais
Cooperativas de Produção
Compostas
pelas cooperativas dedicadas à produção de
um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção
coletivos, através da pessoa jurídica, e não
individual do cooperante. É um ramo relativamente novo, cuja
denominação pertencia antes ao ramo agropecuário.
Para os empregados, cuja empresa entra em falência, a cooperativa
de produção geralmente é a única alternativa
para manter os postos de trabalho.
Cooperativas de Saúde
Compostas
pelas cooperativas que se dedicam a recuperação e
preservação da saúde humana. É um dos
ramos que mais rapidamente cresceu nos últimos anos, incluindo
médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e profissionais
afins. Nelas são três as preocupações
básicas: valorização do profissional com melhor
remuneração, condições de trabalho adequadas
e atendimento de qualidade ao paciente. É interessante ressaltar
que esse ramo surgiu no Brasil e está se expandindo rapidamente
para outros países.
Cooperativas de Trabalho
São
sociedades de pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir
com bens ou serviços para o exercício de uma atividade
econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, vez que
o resultado do trabalho é dividido ente os cooperantes. Trata-se
de uma modalidade que vem despontando como opção para
gerar, manter ou recuperar postos de trabalho. Denominam-se cooperativas
de trabalho, tanto as que produzem bens como aquelas que produzem
serviços, sempre pelos próprios cooperantes. Atividades
como artesanato, consultoria, auditoria, costura, informática
e segurança, são alguns exemplos da atuação
deste tipo de cooperativa.
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