P R I M E I R A   P Á G I NA
C o o p e r a t i v i s m o
1 Introdução
2 Cooperativa o que é
3 O Sistema Cooperativista e os Ramos do Cooperativismo
4 Principais Características
5 Considerações importantes para o seu trabalho
6 Sugestão de roteiro para organizar uma cooperativa
7 Documentos necessários
8 Passos para o registro da cooperativa na junta comercial
9 Endereços úteis
10 Fontes pesquisadas
11 Diferenças entre cooperativas e associações
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Anexos
Arquivos para download


Modelos de estatuto

.Cooperativas Agropecuárias
.Cooperativas de Consumo
.Cooperativas de Crédito  Rural
.Cooperativas de Crédito  Mútuo
.Cooperativas Educacionais
.Cooperativas Especiais
.Cooperativas Habitacionais
.Cooperativas de Infra- estrutura
.Cooperativas de Mineração
.Cooperativas de Produção
.Cooperativas de Saúde
.Cooperativas de Trabalho

Modelo de Ata de
constituição de Cooperativa

Modelo de Requerimento para registro na OCE

Lei 5764 / 71

Estatuto de viabilidade econômica de cooperativa agropecuária

Estatuto de viabilidade econômica de cooperativa de trabalho

   
  Créditos

 



 

 

 

4. P R I N C I P A I S   C A R A C T E R Í S T I C A S

1. CONCEITO:

· Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos

2. FINALIDADE:

· Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização;

· Atuar no mercado gerando benefícios para os cooperantes;

· Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.

3. GESTÃO

· Assembléia Geral de cooperantes, órgão máximo de decisão dos destinos da cooperativa, a ela está subordinado o Conselho de Administração, órgão executivo formado por cooperantes que é responsável pela administração diária da cooperativa,

· Conselho fiscal, órgão formado por cooperantes cuja finalidade é garantir que os direitos dos cooperantes e as decisões da assembléia geral estejam sendo cumpridos.

4. LEGISLAÇÃO:

· Constituição Federal (art. 5o., incisos XVII E art. 174, par. 2o.)

· Código civil

· Lei federal no. 5.764/71

· Legislações específicas de acordo com a atividade exercida, crédito, trabalho, saúde...

5. FORMAÇÃO

· Mínimo de 20 pessoas conforme estabelece a lei 5.764/71

· Qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa


6. PATRIMÔNIO


· O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído por prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização


7. GESTÃO

· A cooperativa é uma instituição autogestionada.

· Nas decisões em assembléia geral, cada cooperante tem direito a um voto


8. OPERAÇÕES

· Realiza plena atividade comercial

· Realiza operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal


9. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES

· Os dirigentes podem ser remunerados através de “pró-labore”, cujo valor é definido em assembléia geral


10. RESULTADOS FINANCEIROS

· Após decisão em assembléia geral, as possíveis sobras líquidas podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% das sobras para os fundos de reserva e 5% para os fundos educacionais, conforme a lei 5764 / 71


11. TRIBUTAÇÃO

Especialistas em direito tributário fazem uma lista dos impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está sujeita e em que situações. As implicações tributárias, bem como as não-incidentes, são:

1) PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.

2) COFINS - De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades.

3) Contribuição Social - Conforme acórdão, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.

4) IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos.

5) IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de que, nas cooperativas que operam com associados, praticando, assim, o ato cooperativo, ( artigo 79 da Lei 5.764) as sobras por acaso existentes no encerramento do balanço não são tributadas, levando-se em linha de consideração, que a cooperativa não é sociedade comercial.

6) FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperativados.

7) INSS - Com o aditamento da Lei Complementar 84/96, passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperante e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a Contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.

8) ISS - A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS.

9) ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS.