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Existe uma certa confusão no que diz respeito ao termo OSCIP,
de modo geral, a OSCIP é entendida como uma instituição
em si mesma, porém, OSCIP é uma qualificação
decorrente da lei 9.790 de 23/03/99. Para entender melhor o assunto,
é preciso esclarecer uma outra questão em relação
a outro termo diretamente relacionado a OSCIP; as ONG's.
Do
mesmo modo que OSCIP – Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público, ONG – Organização
Não Governamental, é uma sigla não um tipo
específico de organização.
Não
há no direito brasileiro qualquer designação
de ONG. Se procurarmos no código civil ou em outra lei a
sigla Ong, não vamos encontrar. Não há uma
espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas um reconhecimento
supralegal, de cunho cultural, político e sociológico
que está em vigor mundo afora.
Podemos
dizer que há um entendimento social de que ONG’s são
entidades às quais as pessoas se vinculam por identificação
pessoal com a causa que elas promovem. Essas entidades, por natureza,
não têm finalidade lucrativa, mas uma finalidade maior,
genericamente filantrópica, humanitária, de defesa
de interesses que costumam ser de toda a população
e que, historicamente, deveriam ser objeto de atividade do poder
público. Destina-se a atividades de caráter eminentemente
público, sendo a parcela da sociedade civil, como um todo,
que se organiza na defesa de seus interesses coletivos. Dessa forma,
distinguem-se até de seus sócios e passam a fazer
genericamente parte do patrimônio de toda a sociedade, às
vezes, no mundo inteiro.
A sigla
ONG, então, expressa genericamente, o conjunto de organizações
do terceiro setor tais
como associações, cooperativas, fundações,
institutos, etc.
Por
não governamentais considera-se o fato de que essas organizações
normalmente exercem alguma função pública,
isto é, embora não pertençam ao Estado, ofertam
serviços sociais, geralmente de caráter assistencial,
que atendem a um conjunto da sociedade maior que apenas os fundadores
e/ou administradores da organização. Assim, a esfera
de sua atuação é a esfera pública, embora
não estatal. É importante mencionar também,
que nem todas as ONG`s têm uma função pública
direcionada a promoção do bem-estar social (educacionais,
de tratamento médico, de caridade aos pobres, científicas,
culturais etc.) e que apresentam diferentes graus de institucionalização.
Há ONG`s cuja função é única
e exclusivamente atender aos interesses do seu grupo fundador e/ou
administrador, como alguns sindicatos, as cooperativas, as associações
de seguro mútuo etc.
Caracterizam-se
normalmente por serem organizações constituídas
para fins não econômicos e finalidade não lucrativa,
em grande medida com trabalho voluntário e, dependentes financeiramente,
na maioria das vezes, de doações privadas e/ou estatais.
Nada impede, contudo, que tenham fins econômicos ou atividades
de cunho econômico, mas cumpre saber distingui-las das sociedades
comerciais, cuja característica é ter atividade econômica,
produzir lucro e dividi-lo entre os sócios. Por isso, em
sua maior parte, sua natureza é civil.
Juntando-se
as peças desse quebra-cabeça temos que: Ongs são,
em geral:
a)
associações civis,
b) sem fins lucrativos,
c) de direito privado,
d) de interesse público.
Resumindo:
ONG não existe em nosso ordenamento jurídico. É
um fenômeno mundial, onde a sociedade civil se organiza espontaneamente
para a execução de certo tipo de atividade cujo cunho,
o caráter, é de interesse público. A forma
societária mais utilizada é a da associação
civil (em contrapartida às organizações públicas
e as organizações comerciais). São regidas
por estatutos, têm finalidade não econômica e
não lucrativa. Fundações também podem
vir a ser genericamente reconhecidas como ONGs.
Agora
que já discutimos o que é ONG, voltemos a OSCIP. Como
dissemos acima, OSCIP é uma qualificação decorrente
da lei 9.790 de 23/03/99. Considerando a exposição
que fizemos sobre ONG’s, podemos dizer que OSCIPs são
ONGs, que obtêm um certificado emitido pelo poder público
federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos.
Confuso
ainda?
A Lei
9.790 de 23/03/99, também conhecida como Lei do Terceiro
Setor, é um marco na organização desse setor.
Promulgada a partir de discussões promovidas entre governo
e lideranças de organizações não governamentais,
esta lei é o reconhecimento legal e oficial das ONGS, principalmente
pela transparência administrativa que a legislação
exige.
As
ONGS, que com a adoção da Lei
9.790 provavelmente passarão a ser “chamadas”
de OSCIP's, são entidades privadas atuando em áreas
típicas do setor público, e o interesse social que
despertam merece ser, eventualmente, financiado, pelo Estado ou
pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno
econômico.
Como
qualificação, a OSCIP é opcional, significa
dizer que as ONGS já constituídas podem optar por
obter a qualificação e as novas, podem optar por começar
já se qualificando como OSCIP.
Para
obter essa qualificação é necessário
o cumprimento de alguns pré-requisitos
que a legislação estabelece mas, principalmente, se
enquadrar em alguns dos objetivos sociais, finalidades, já
estabelecidos na lei:
Promoção da assistência social.
Promoção
da cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico.
Promoção
gratuita da educação, observando-se a forma
complementar de participação das organizações.
Promoção
gratuita da saúde, observando-se a forma complementar
de participação das organizações.
Promoção
da segurança alimentar e nutricional.
Defesa, preservação,
conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável.
Promoção
do voluntariado.
Experimentação
sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio,
emprego e crédito.
Promoção
de direitos estabelecidos, construção de novos
direito e assessoria jurídica gratuita de interesse
suplementar.
Promoção
da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos,
da democracia e de outros valores universais.
Estudos
e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações
e conhecimentos técnicos e científicos que
digam respeito às atividades mencionadas acima.
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