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Fonte: OSCIP - Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público A Lei 9.790/99 como Alternativa
para o Terceiro Setor – Cartilha Comunidade Solidária
2ª Edição
Lei
9.790/99:
· A OSCIP tem acesso a recursos públicos para
a realização de projetos por meio da celebração
do Termo de Parceria, nova figura jurídica cujos
requisitos e procedimentos são simples.
· A regulamentação para a realização
do Termo de Parceria é fornecida pela própria
Lei e Decreto 3.100/99.
· A forma de aplicação dos recursos
é mais flexível em comparação
aos convênios. Por exemplo, são legítimos
as despesas realizadas com o pagamento de pessoal efetivamente
envolvido na execução do programa de trabalho,
inclusive os encargos trabalhistas e previdenciários.
Também são legítimas as despesas realizadas
entre a data de término do Termo de Parceria e a
data de sua renovação, o que pode ser feito
por Registro por Simples Apostila ou Termo Aditivo. São
permitidos adiantamentos feitos pela OSCIP à conta
bancária do Termo de Parceria em casos de atrasos
nos repasses de recursos.
· A Lei incentiva à escolha de parceiros por
meio de concurso de projetos.
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Legislação
anterior e vigente
· O acesso a recursos públicos para a realização
de projetos é feito por meio da celebração
de convênios, requerendo para isso uma série
de documentos, além do registro no Conselho de Assistência
Social.
· A realização de convênios é
regulamentada pelas Instruções Normativas
da Secretaria do Tesouro Nacional (IN/STN nº 1, de
1997, e n. º 3, de 1993). Há exigências
similares nos estados e municípios.
· Há rigidez na forma do gasto.
· Não é prevista a realização
de concurso de projetos.
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Lembrete
· O art. 31 da LDO 2002 permite dotação orçamentária
a título de “auxílio” para as OSCIPs.
Auxílio é uma transferência de capital derivada
da lei orçamentária que se destina a atender a ônus
ou encargo assumidos pela União.
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