P R I M E I R A   P Á G I NA
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
1 Introdução
2 Oscip, o que é
3 Principais características
4 Considerações importantes para o seu trabalho
5 Sugestão de roteiro para organizar uma OSCIP
6 Acesso à qualificação
7 Reconhecimento Legal das Organizações
8 Acesso a recursos para a realização de projetos
9 Avaliação e responsabilização pelo uso de recursos públicos
10 Controle social e transparência
11 Prestação de contas de recursos federais repassados
12

A qualificação como OSCIP

13 Documentação e procedimentos necessários à qualificação como OSCIP
14 Exigências relativas aos objetivos sociais
15 Exigências relativas ao estatuto
16 A remuneração de dirigentes: vantagens e limites
17 O que é Termo de Parceria e como ter acesso
18 Execução e Avaliação do Termo de Parceria
19 Prestação de contas anual da OSCIP e documentos a serem publicados
20 Documentos necessários
21 Endereços úteis
22

Anexos:

Modelo de Estatuto

Requerimento para qualificação como OSCIP

O Termo de Parceria

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

Lista de Conferência dos requisitos para qualificação como OSCIP

Lei 9790

Decreto 3100

   
  Créditos

 



 

 

 

10 . C O N T R O L E   S O C I A L   E   
        T R A N S P A R Ê N C I A

Fonte: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor – Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição

Lei 9.790/99:

· É vedada a participação de OSCIPs em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, independentemente da origem dos recursos (públicos ou próprios).

· Os Conselhos de Políticas Públicas são consultados antes da celebração dos Termos de Parceria e participam da Comissão de Avaliação dos resultados.

· Qualquer cidadão pode requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação de uma entidade como OSCIP, desde que amparado por evidências de erro ou fraude.

· Exige a adoção de práticas gerenciais que coíbam o favorecimento pessoal em processos decisórios.

· A OSCIP deve criar um Conselho Fiscal, como primeira instância de controle interno.

· A OSCIP deve dar publicidade ao seu relatório de atividades e às suas demonstrações financeiras.

· É livre o acesso às informações referentes as OSCIPs junto ao Ministério da Justiça.

Legislação anterior e vigente:

· Essa proibição refere-se apenas ao uso dos recursos públicos para campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral.

· Não está prevista essa atuação.

· Não é previsto.

· Não é previsto.

· Não é previsto.

· Não é previsto.