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Fonte:
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor
– Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição
DOCUMENTAÇÃO
E PROCEDIMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP
A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação
formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação
de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça
(ver sugestão de requerimento no Modelo II), anexando ao
pedido cópias autenticadas em cartório de todos os
documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:
1) estatuto registrado em Cartório (ver
sugestão de estatuto no Modelo I);
2) ata de eleição de sua atual diretoria;
3) balanço patrimonial;
4) demonstração do resultado do exercício;
5) Declaração de Isenção
do Imposto de Renda (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada
do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;
6) Inscrição no Cadastro Geral de
Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).
Não são aceitas cópias xerox da documentação
autenticada.
Em relação às exigências do estatuto,
ver item 3.3 acima. A ata de eleição da diretoria
da entidade, assim como os demais documentos, deve ser xerocopiada
e autenticada em cartório, antes de ser enviada ao Ministério
da Justiça.
No caso do balanço patrimonial e da demonstração
do resultado do exercício, mesmo que a entidade tenha sido
criada há menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos
mesmos para o período de existência da entidade —
o que é feito por um contador registrado no Conselho Regional
de Contabilidade.
A Declaração de Isenção do Imposto de
Renda é a própria Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que as
entidades sem fins lucrativos isentas são obrigadas a apresentar
à Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de qualificação
como OSCIP, essa Declaração deve ser referente ao
último ano em que a sua entrega a SRF foi obrigatoriamente
apresentada. Por exemplo, se a solicitação de qualificação
como OSCIP for feita em fevereiro de 2002, a Declaração
de Isenção do Imposto de Renda deve ser relativa a
2001.
É importante destacar que também é obrigatória
a apresentação ao Ministério da Justiça
do recibo de entrega da Declaração a SRF. As organizações
criadas há menos de um ano deverão procurar maiores
esclarecimentos no Ministério da Justiça.
4.1
Como solicitar a qualificação como OSCIP
A entidade poderá encaminhar seu pedido de qualificação
como OSCIP pelo correio ou apresentá-lo ao Protocolo Geral
do Ministério da Justiça, que deverá indicar
data e hora do recebimento.
O endereço é:
Ministério
da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça / Coordenação
de
Outorga e Títulos / Divisão de Qualificação
de OSCIP
Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II
Brasília / Distrito Federal - CEP 70064-900.
Informações: oscip@mj.gov.br
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Uma
vez recebido o pedido de qualificação, o Ministério
da Justiça tem o prazo de trinta dias para deferi-lo ou não
e mais quinze dias, a partir da decisão, para publicar o
ato de deferimento ou indeferimento no Diário Oficial da
União, mediante despacho do Secretário Nacional de
Justiça (Lei 9.790/99, art. 6º e Portaria 361/99, do
Ministério da justiça).
No caso de indeferimento da qualificação, o Ministério
da Justiça envia para as entidades parecer identificando
as exigências que não foram cumpridas. Após
fazer as alterações necessárias, a entidade
pode apresentar novamente a solicitação de qualificação
como OSCIP a qualquer tempo (Decreto 3.100/99, art. 3º, parágrafo
3º).
A qualificação é ato vinculado ao cumprimento
dos preceitos da Lei 9.790/99. Portanto, é responsabilidade
da organização da sociedade civil verificar se cumpriu
todos os requisitos, antes de enviar o pedido de qualificação
ao Ministério da Justiça. Para isso utilize o check-list
no Anexo 1.
IMPORTANTE
1 - Antes de enviar ao Ministério da Justiça o pedido
de qualificação como OSCIP, sugerimos que a entidade
utilize a Lista de Conferência dos Requisitos para Qualificação
como OSCIP (Anexo 1), checando se todas as exigências foram
atendidas como, por exemplo, os documentos necessários e
se o estatuto da entidade contempla todas as normas estabelecidas
na Lei 9.790/99.
2 - Caso a OSCIP deixe de preencher qualquer um dos requisitos legais
que a qualificaram, deverá comunicar ao Ministério
da Justiça, o que implica a perda da qualificação
(Portaria 361/99, art. 4º).
III - FINALIDADE:
Checar se entre os objetivos sociais da entidade há
pelo menos uma das seguintes finalidades constantes do artigo 3º,
da Lei nº 9.790/99:
| Finalidade |
SIM |
NÃO |
Promoção
da assistência social.
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Promoção
da cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico.
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Promoção
gratuita da educação, observando-se a forma complementar
de participação das organizações.
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Promoção
gratuita da saúde, observando-se a forma complementar
de participação das organizações.
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Promoção
da segurança alimentar e nutricional.
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Defesa,
preservação, conservação do meio
ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
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Promoção
do voluntariado.
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Experimentação
sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego
e crédito.
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Promoção
de direitos estabelecidos, construção de novos
direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
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Promoção
da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos,
da democracia e de outros valores universais.
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| Estudos
e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção
e divulgação de informações e conhecimentos
técnicos e científicos que digam respeito às
atividades mencionadas acima. |
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IV
- ESTATUTO: Checar se o estatuto da entidade contém
expressamente as seguintes normas, conforme determina o artigo 4º,
da Lei nº 9.790/99
| Finalidade |
SIM |
NÃO |
A
entidade é de direito privado
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A
entidade não tem fins lucrativos
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A
entidade não distribui entre os seus associados ou associados,
conselheiros, diretores, Empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferido mediante o exercício de suas atividades, e os
aplica integralmente na consecução do seu objetivo
social.
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Observância
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e eficiência.
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Adoção
de práticas de gestão administrativa, necessárias
e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência
da participação em processos decisórios.
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Constituição
de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado
de competência para opinar sobre os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade.
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Previsão
de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa
jurídica qualificada como OSCIP¹, preferencialmente
com o mesmo objeto social da extinta² .
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Previsão
de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder
a qualificação, o respectivo acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante
o período que perdurou aquela qualificação,
seja transferido a outra pessoa jurídica qualificada
como OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social.
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Prestação
de contas:
a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade
e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
b) Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, do relatório de atividades e
das demonstrações financeiras da entidade, incluindo
as certidões negativas de débitos junto ao INSS
e ao FGTS, que devem ser colocadas à disposição
para exame de qualquer cidadão.
c) Realização de auditoria independente da aplicação
dos recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto
em regulamento.
d) Prestação de contas de todos os recursos e
bens de origem pública recebidos pelas OSCIPs a ser feita
conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição
Federal.
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Remuneração
dos dirigentes:
a) expressa claramente no estatuto que não remunera seus
dirigentes, sob nenhuma forma ;
b) expressa claramente no estatuto que remunera seus dirigentes
que efetivamente atuam na gestão executiva ou prestam
serviços específicos, de acordo com os valores
praticados no mercado.
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¹ Se a entidade for de assistência
social, o patrimônio deve ser destinado à outra
OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional
de Assistência Social.
² Se a entidade for uma Fundação,
essa obrigatoriedade estatutária não se aplica,
uma vez que o Código Civil estabelece que as mesmas não
se dissolvem, mas são extintas por decisão judicial. |
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