P R I M E I R A   P Á G I NA
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
1 Introdução
2 Oscip, o que é
3 Principais características
4 Considerações importantes para o seu trabalho
5 Sugestão de roteiro para organizar uma OSCIP
6 Acesso à qualificação
7 Reconhecimento Legal das Organizações
8 Acesso a recursos para a realização de projetos
9 Avaliação e responsabilização pelo uso de recursos públicos
10 Controle social e transparência
11 Prestação de contas de recursos federais repassados
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A qualificação como OSCIP

13 Documentação e procedimentos necessários à qualificação como OSCIP
14 Exigências relativas aos objetivos sociais
15 Exigências relativas ao estatuto
16 A remuneração de dirigentes: vantagens e limites
17 O que é Termo de Parceria e como ter acesso
18 Execução e Avaliação do Termo de Parceria
19 Prestação de contas anual da OSCIP e documentos a serem publicados
20 Documentos necessários
21 Endereços úteis
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Anexos:

Modelo de Estatuto

Requerimento para qualificação como OSCIP

O Termo de Parceria

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

Lista de Conferência dos requisitos para qualificação como OSCIP

Lei 9790

Decreto 3100

   
  Créditos

 



 

 

 

18. E X E C U Ç Ã O   E   A V AL I A Ç Ã O   D O   T E R M O
       D E   P A R C E R I A


Fonte: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor – Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição

EXECUÇÃO DO TERMO DE PARCERIA

Para executar o Termo de Parceria, o órgão estatal e a OSCIP precisam cumprir todas as cláusulas estabelecidas. A entidade deve implementar o programa de trabalho pactuado dentro dos prazos estipulados e com a qualidade prevista. O órgão estatal, por sua vez, deve orientar, supervisionar e cooperar na implementação das ações, liberar os recursos que constam do cronograma de desembolso, além de exigir probidade e qualidade.

A liberação dos recursos financeiros deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Termo de Parceria (Decreto 3.100/99, art. 15). Os valores são depositados em conta bancária específica, que a OSCIP deve abrir no banco indicado pelo órgão estatal parceiro.

Se estiver previsto que os recursos sejam liberados em várias parcelas, a liberação de cada uma delas poderá ser condicionada à comprovação do cumprimento das metas para o período imediatamente anterior à última liberação. Por exemplo, se forem três parcelas, a liberação da terceira pode ficar condicionada ao cumprimento das metas relativas à primeira, mediante apresentação de relatório parcial sobre a execução do objeto do Termo de Parceria (ver Modelo III de Termo de Parceria).

Em alguns casos, o Termo de Parceria é celebrado por período superior ao do exercício fiscal (que corresponde a um ano de janeiro a dezembro). Poderá ser prorrogado, preferencialmente por indicação da Comissão de Avaliação, caso expire sua vigência sem a execução total do seu objeto ou no caso de a OSCIP dispor em seu poder de excedentes financeiros.

A prorrogação dos Termos de Parceria poderá ser feita mediante Registro por Simples Apostila, dispensando a celebração de Termo Aditivo, desde que não haja alterações de valores financeiros - o que é gerencialmente muito mais simples. Também pode ser utilizado o Registro por Simples Apostila quando se tratar da indicação de nova dotação orçamentária para o exercício seguinte, nos casos em que o Termo de Parceria ultrapasse o exercício fiscal.

É possível a vigência simultânea de um ou mais Termos de Parceria, inclusive com o mesmo órgão estatal, de acordo com a capacidade operacional da OSCIP.

AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DO TERMO DE PARCERIA

Ao final do Termo de Parceria, uma Comissão de Avaliação - composta por dois representantes do órgão estatal, um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública da área do projeto - analisará os resultados alcançados, com base nos indicadores de desempenho do programa de trabalho estabelecido.

Essa Comissão de Avaliação, além de acompanhar o desempenho da execução, tem por obrigação elaborar um relatório conclusivo sobre o cumprimento das metas e o alcance dos resultados do Termo de Parceria e encaminhá-lo ao órgão estatal parceiro (Lei 9.790/99, art. 11). Se for necessário, a Comissão de Avaliação indica no relatório a conveniência ou não da prorrogação do Termo de Parceria.