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Fonte: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor
– Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição
EXECUÇÃO
DO TERMO DE PARCERIA
Para executar o Termo de Parceria, o órgão estatal
e a OSCIP precisam cumprir todas as cláusulas estabelecidas.
A entidade deve implementar o programa de trabalho pactuado dentro
dos prazos estipulados e com a qualidade prevista. O órgão
estatal, por sua vez, deve orientar, supervisionar e cooperar na
implementação das ações, liberar os
recursos que constam do cronograma de desembolso, além de
exigir probidade e qualidade.
A liberação dos recursos financeiros deve obedecer
ao cronograma de desembolso previsto no Termo de Parceria (Decreto
3.100/99, art. 15). Os valores são depositados em conta bancária
específica, que a OSCIP deve abrir no banco indicado pelo
órgão estatal parceiro.
Se estiver previsto que os recursos sejam liberados em várias
parcelas, a liberação de cada uma delas poderá
ser condicionada à comprovação do cumprimento
das metas para o período imediatamente anterior à
última liberação. Por exemplo, se forem três
parcelas, a liberação da terceira pode ficar condicionada
ao cumprimento das metas relativas à primeira, mediante apresentação
de relatório parcial sobre a execução do objeto
do Termo de Parceria (ver Modelo III de Termo de Parceria).
Em alguns casos, o Termo de Parceria é celebrado por período
superior ao do exercício fiscal (que corresponde a um ano
de janeiro a dezembro). Poderá ser prorrogado, preferencialmente
por indicação da Comissão de Avaliação,
caso expire sua vigência sem a execução total
do seu objeto ou no caso de a OSCIP dispor em seu poder de excedentes
financeiros.
A prorrogação dos Termos de Parceria poderá
ser feita mediante Registro por Simples Apostila, dispensando a
celebração de Termo Aditivo, desde que não
haja alterações de valores financeiros - o que é
gerencialmente muito mais simples. Também pode ser utilizado
o Registro por Simples Apostila quando se tratar da indicação
de nova dotação orçamentária para o
exercício seguinte, nos casos em que o Termo de Parceria
ultrapasse o exercício fiscal.
É possível a vigência simultânea de um
ou mais Termos de Parceria, inclusive com o mesmo órgão
estatal, de acordo com a capacidade operacional da OSCIP.
AVALIAÇÃO
DOS RESULTADOS DO TERMO DE PARCERIA
Ao final do Termo de Parceria, uma Comissão de Avaliação
- composta por dois representantes do órgão estatal,
um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública da
área do projeto - analisará os resultados alcançados,
com base nos indicadores de desempenho do programa de trabalho estabelecido.
Essa Comissão de Avaliação, além de
acompanhar o desempenho da execução, tem por obrigação
elaborar um relatório conclusivo sobre o cumprimento das
metas e o alcance dos resultados do Termo de Parceria e encaminhá-lo
ao órgão estatal parceiro (Lei 9.790/99, art. 11).
Se for necessário, a Comissão de Avaliação
indica no relatório a conveniência ou não da
prorrogação do Termo de Parceria.
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