DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve
fazer uma solicitação formal ao Ministério
da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos
da Secretaria Nacional de Justiça (ver sugestão de
requerimento no Modelo II), anexando ao pedido cópias autenticadas
em cartório de todos os documentos relacionados a seguir,
conforme art. 5º da Lei 9.790/99:
1) estatuto registrado em Cartório (ver
sugestão de estatuto no Modelo I);
2) ata de eleição de sua atual diretoria;
3) balanço patrimonial;
4) demonstração do resultado do exercício;
5) Declaração de Isenção
do Imposto de Renda (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada
do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;
6) Inscrição no Cadastro Geral de
Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).
Não são aceitas cópias xerox da documentação
autenticada.
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